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Sefaz-SP substituirá GNRE por DARE-SP nas operações de importação a partir de 2026
Economia & Gestão Fiscal

Sefaz-SP substituirá GNRE por DARE-SP nas operações de importação a partir de 2026

Migração gradual ocorrerá até o final de 2025, conforme a Portaria CAT 125/2011, com geração do DARE-SP diretamente no sistema da Fazenda.

São Paulo • Brasil
ICMS Importação Gestão Fiscal

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informou nesta segunda-feira (13) que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deixará de utilizar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação.

Até o final de 2025, a migração dos recolhimentos será feita de forma gradual para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme determina a Portaria CAT 125/2011. O novo documento poderá ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda.

A Sefaz-SP destacou a importância de atenção especial à Declaração de Importação de Remessa (DIR) — que utiliza o código de serviço 12007 e o código de receita 120 — devido ao alto volume de guias atualmente emitidas.

Para simplificar os procedimentos relacionados às DIRs, está disponível desde janeiro a API Integrador Comex-DARE, ferramenta que otimiza o processo de emissão e reduz custos operacionais. Pequenas empresas também podem gerar guias em lote, diretamente na interface do sistema. Dúvidas sobre o uso da API podem ser encaminhadas para o e-mail SGAT_COMEX@fazenda.sp.gov.br.

A Secretaria reforça que cabe às empresas garantir o recolhimento do ICMS e o envio das informações correspondentes (DIRs) em conformidade com o Convênio ICMS 60/2018.

Fonte: Sefaz-SP